Exploração de serviços de táxi deve ocorrer somente com permissão do poder público local

01/12/2011 18:52

Comissão aprova novas regras para exploração de serviços de táxi

Arquivo/ Leonardo Prado
Devanir Ribeiro
Devanir Ribeiro: medida vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle sobre a atividade dos taxistas.

A transmissão de autorização para explorar serviços de táxi deve ocorrer somente com permissão do poder público local e terá que atender requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Viação e Transportes.

A proposta altera a Lei 12468/11, que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que o Poder Público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.

Outra mudança será feita na Lei 6094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração é para incluir dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Sem licitação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). O projeto original previa que a autorização para explorar serviço de táxi constituía direito pessoal de caráter patrimonial do titular. Essa informação foi retirada pelo relator.

Ribeiro disse que a proposta aprovada vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle dessa atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública. “Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e melhorar a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência beneficia o consumidor”, destacou.

Transferência da autorização
Pelo texto, a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do Poder Público, mas fica garantido o direito de sucessão na forma da legislação em vigor. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.

“Essa regulação irá certamente estimular o aumento do número de táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e na qualidade de vida da população”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta tem prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...